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Programa de Influenciadores 5G

Termo de Adesão ao Programa de Influenciadores

Leia com atenção. Ao preencher o formulário de inscrição e enviar seus dados, você declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições abaixo.

Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. CNPJ 04.601.397/0001-28 11 cláusulas

Este Termo de Adesão ("Termo") regula a participação no Programa de Influenciadores 5G Brisanet ("Programa"), promovido pela BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, doravante denominada simplesmente "Brisanet", e a pessoa física cadastrada e devidamente aprovada, doravante denominada "Influenciador".

Ao preencher o formulário de inscrição e selecionar a opção de aceite eletrônico, o Influenciador declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições estipuladas neste instrumento.

01Do objeto e caracterização do projeto

  1. O Programa de Influenciadores 5G Brisanet tem por objetivo promover a divulgação dos serviços de telefonia móvel 5G da Brisanet por meio da participação de influenciadores digitais selecionados pela Companhia.
  2. A participação no Programa ocorrerá mediante parceria em regime de permuta, pela qual a Brisanet disponibilizará ao Influenciador acesso a plano de telefonia móvel e demais benefícios eventualmente definidos pela Companhia, em contrapartida à realização de publicações e ações de divulgação da marca e dos serviços da Brisanet em seus canais digitais.
  3. A parceria estabelecida por este Termo possui natureza exclusivamente comercial e promocional, não envolvendo pagamento de valores em dinheiro ao Influenciador, salvo se expressamente pactuado em instrumento específico.

02Do fluxo de ingresso e elegibilidade

  1. O processo de seleção e ingresso no Programa seguirá obrigatoriamente o fluxo operacional estruturado abaixo:
    EtapaAção operacionalResponsável
    1. InscriçãoPreenchimento integral e envio do Formulário de Cadastro Digital.Influenciador
    2. ValidaçãoAnálise de aderência ao Programa, reputação, perfil de público, métricas de engajamento e critérios internos de elegibilidade.Departamento de Marketing
    3. ListagemInclusão dos perfis aprovados no banco de dados para monitoramento interno.Supervisores do Programa
    4. AtivaçãoAlinhamento logístico para entrega do chip e início programado das postagens nas cidades participantes.Supervisor
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  2. A elegibilidade está restrita a influenciadores residentes e com atuação comprovada nas cidades onde a rede móvel 5G da Brisanet já se encontra comercialmente ativa e liberada pelo Departamento de Marketing.
  3. A Brisanet poderá aprovar ou reprovar candidatos com base em critérios de aderência ao Programa, reputação, alinhamento aos valores da marca, conformidade legal, integridade, perfil de público e demais critérios internos definidos pela Companhia, não havendo obrigação de justificar individualmente a decisão.
  4. A Brisanet poderá realizar verificações reputacionais e de integridade em fontes públicas e legalmente acessíveis para avaliação da elegibilidade e permanência do Influenciador no Programa.
  5. O Influenciador declara que as informações fornecidas durante o processo de inscrição são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela sua exatidão.

03Dos benefícios e regras da permuta

  1. Em decorrência da aprovação no Programa, o Influenciador receberá:
    • 01 (um) chip de telefonia móvel Brisanet 5G;
    • Isenção integral de mensalidade no Plano Móvel de 100GB pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de ativação do chip.
  2. O chip cedido é de caráter pessoal e intransferível, sendo expressamente vedada a sua comercialização, doação, empréstimo ou utilização por terceiros.
  3. O Influenciador será responsável pela guarda, utilização adequada e confidencialidade dos acessos disponibilizados pela Brisanet.
  4. O uso do serviço móvel deve seguir as normas gerais de utilização dos serviços da Brisanet, sendo proibidas práticas fraudulentas, spam ou uso ilegal da rede sob pena de desligamento imediato e sanções legais.
  5. Considerando a fidelidade de 12 (doze) meses aplicável ao plano disponibilizado, caso a parceria não seja renovada após o término do período de 06 (seis) meses de isenção, o Influenciador passará automaticamente à condição de cliente pagante da Brisanet pelos 06 (seis) meses remanescentes, aplicando-se a tarifa vigente da oferta contratada (atualmente fixada em R$ 59,99 mensais), sob pena de cobrança de multa por rescisão antecipada da fidelidade em caso de cancelamento prévio.
  6. A manutenção dos benefícios concedidos está condicionada à observância das regras deste Termo, bem como à manutenção dos requisitos de elegibilidade e reputação exigidos pela Brisanet.

04Das obrigações e contrapartidas do Influenciador

  1. Como contrapartida à permuta descrita na Cláusula Terceira, o Influenciador compromete-se a realizar as ações de divulgação previamente alinhadas com a Brisanet, observadas as diretrizes de comunicação da marca e as condições definidas para cada campanha.
  2. As publicações deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
    1. Frequência e regularidade: cumprimento das entregas e publicações previamente acordadas entre as partes para cada ação ou campanha.
    2. Sinalização legal: inclusão obrigatória de marcações que identifiquem explicitamente a natureza publicitária da postagem (ex.: #publi, #parceria) e a tag oficial #Brisanet5G, observando a legislação aplicável e as normas de autorregulamentação publicitária vigentes.
    3. Uso do serviço: demonstração de forma prática, clara e orgânica dos benefícios de velocidade, estabilidade e cobertura do 5G da Brisanet em seu cotidiano.
    4. Menção ao perfil oficial: todas as publicações realizadas na plataforma Instagram deverão conter, obrigatoriamente, a marcação do perfil oficial da Brisanet (@brisanet.oficial), de forma visível e compatível com os recursos disponibilizados pela plataforma, sempre que tecnicamente possível.
    5. Ferramenta de monitoramento: vinculação e autorização de acesso obrigatórias do perfil do Influenciador na ferramenta de monitoramento de postagens e métricas indicada pelo Departamento de Marketing da Brisanet, mantendo-a ativa durante todo o período da parceria.
  3. O Influenciador compromete-se a não associar a marca Brisanet a conteúdos ilícitos, discriminatórios, ofensivos, violentos, pornográficos, de incitação ao ódio, político-partidários ou que possam causar danos à reputação da Companhia.
  4. O Influenciador compromete-se a atuar em conformidade com a legislação aplicável, abstendo-se de praticar atos de fraude, corrupção, discriminação, assédio, discurso de ódio, divulgação de informações falsas ou qualquer conduta que possa gerar riscos reputacionais à Brisanet.
  5. O Influenciador deverá comunicar à Brisanet eventual participação simultânea em campanhas publicitárias de empresas concorrentes do setor de telecomunicações durante a vigência da parceria.
  6. O Influenciador não poderá utilizar sua participação no Programa para prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros, nem praticar qualquer ato que possa caracterizar infração à legislação anticorrupção.

05Da não depreciação e proteção reputacional

  1. O Influenciador obriga-se a abster-se de fazer declarações públicas, escritas ou verbais, ou de publicar qualquer conteúdo que deprecie, desabone, manche ou cause dano reputacional à imagem, marcas, marcas registradas, produtos, serviços, diretores ou colaboradores da Brisanet.
  2. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão vigentes durante a participação no Programa e pelo prazo de 1 (um) ano após seu encerramento.
  3. O Influenciador compromete-se a comunicar previamente à Brisanet eventuais intercorrências técnicas, limitações de sinal ou falhas operacionais identificadas durante a participação no Programa, permitindo a avaliação e adoção de medidas cabíveis pela Companhia antes da divulgação pública de conteúdos relacionados à situação.
  4. O descumprimento das disposições previstas neste Termo poderá ensejar a exclusão do Influenciador do Programa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração de responsabilidades e reparação dos danos eventualmente causados à Brisanet.

06Da confidencialidade e informações internas

  1. O Influenciador compromete-se a manter sob estrito sigilo e confidencialidade toda e qualquer informação não pública às quais tenha acesso em razão de sua participação no Programa, independentemente do meio pelo qual tenham sido disponibilizadas, incluindo, mas não se limitando a, estratégias comerciais, campanhas de marketing, lançamentos de produtos ou serviços, materiais de divulgação, informações operacionais, dados técnicos, planos de negócios, processos internos e demais informações de caráter interno da Brisanet.
  2. As informações fornecidas por meio de briefings, e-mails, grupos fechados de mensagens ou reuniões de alinhamento estratégico são de propriedade intelectual e industrial exclusiva da Brisanet e não poderão ser compartilhadas, replicadas ou vazadas a terceiros sem a prévia e expressa autorização por escrito da marca.
  3. O dever de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo prazo de 02 (dois) anos após o encerramento formal da participação do Influenciador no Programa.
  4. A quebra de confidencialidade importará na exclusão automática do Influenciador do Programa, suspensão imediata dos benefícios de permuta e na aplicação das penalidades cíveis aplicáveis para reparação integral de danos causados à Brisanet.
  5. O Influenciador não poderá solicitar, receber ou tratar dados pessoais em nome da Brisanet. Caso receba dados pessoais por qualquer meio relacionado ao Programa, deverá interromper imediatamente qualquer utilização dessas informações, comunicar o fato à Brisanet e promover sua exclusão, vedado seu compartilhamento, armazenamento ou utilização para qualquer finalidade.

07Da propriedade intelectual

  1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos às marcas, logotipos, slogans, trade dress, elementos visuais, softwares e materiais institucionais ou promocionais fornecidos pela Brisanet pertencem exclusivamente a esta, não sendo transferida qualquer titularidade ao Influenciador, concedendo-se apenas uma licença de uso temporária, precária e estritamente restrita para a execução das campanhas do Programa.
  2. O conteúdo original criado pelo Influenciador no âmbito do Programa que contenha marcas, menções ou referências diretas à Brisanet terá seus direitos patrimoniais de autor licenciados gratuitamente à Brisanet, em caráter exclusivo, de âmbito mundial, irrevogável e irretratável.
  3. A Brisanet fica integralmente autorizada a utilizar, reproduzir, reformatar, editar, adaptar, treinar modelos de inteligência artificial internos, distribuir e exibir as postagens e mídias produzidas pelo Influenciador (postagens textuais, vídeos, stories, reels, fotografias) em seus canais oficiais de comunicação digital e mídias institucionais, durante o período de vigência e por até 12 (doze) meses após o término do termo.
  4. O Influenciador declara ser o único e legítimo autor de todos os conteúdos publicados sob o escopo desta parceria, garantindo que as produções não violam direitos autorais, de propriedade intelectual ou direitos de imagem de terceiros, assumindo total e exclusiva responsabilidade jurídica por quaisquer reclamações extrajudiciais ou judiciais promovidas por terceiros nesse sentido.

08Do acompanhamento e avaliação de desempenho

  1. O desempenho das postagens, o cumprimento dos prazos e o nível de engajamento do Influenciador serão periodicamente acompanhados e monitorados pelos Supervisores do Programa.
  2. O Influenciador compromete-se a fornecer, sempre que solicitado pelos Supervisores, os relatórios de métricas (insights) das plataformas digitais referentes aos conteúdos publicados para fins de auditoria de performance.

09Vigência, suspensão e rescisão

  1. Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico através do formulário de cadastro e permanecerá ativo por 6 (seis) meses, condicionado à manutenção do Programa e à avaliação mútua de performance.
  2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir a parceria a qualquer momento, sem ônus ou multas rescisórias, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  3. A Brisanet reserva-se o direito de suspender ou rescindir imediatamente a participação do Influenciador e efetuar o cancelamento ou desativação do chip cedido nas seguintes hipóteses:
    • Descumprimento recorrente ou intencional de qualquer uma das obrigações listadas neste Termo;
    • Inatividade do perfil ou ausência de publicações combinadas por período superior a 30 (trinta) dias sem justificativa prévia aprovada pelo Marketing;
    • Envolvimento do Influenciador em situações públicas que gerem danos reputacionais graves ou conflito de valores com a marca Brisanet.

10Proteção de dados pessoais (LGPD)

  1. A Brisanet realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Influenciador em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e demais normas aplicáveis.
  2. Os dados pessoais coletados poderão ser utilizados para fins de inscrição, avaliação de elegibilidade, execução, gestão, monitoramento, comunicação e encerramento da participação do Influenciador no Programa, bem como para cumprimento de obrigações legais, regulatórias e exercício regular de direitos da Brisanet.
  3. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas do Grupo Brisanet, fornecedores e prestadores de serviços que atuem no suporte operacional do Programa, observados os requisitos de segurança e confidencialidade aplicáveis.
  4. O Influenciador poderá obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais e exercer os direitos previstos na LGPD por meio dos canais disponibilizados na Central de Privacidade da Brisanet, disponível em seu site institucional.
  5. As demais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Brisanet encontram-se disponíveis na Política de Privacidade publicada em seus canais oficiais.

11Disposições gerais e foro

  1. A participação neste Programa não estabelece qualquer tipo de vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou previdenciário entre o Influenciador e a Brisanet, tratando-se de uma estrita relação de parceria comercial baseada em permuta.
  2. A Brisanet poderá alterar as cláusulas deste instrumento a qualquer momento, mediante aviso prévio e envio da nova versão do termo para ciência e renovação do aceite por parte do Influenciador.
  3. Fica eleito o Foro da Comarca de Pereiro/CE para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste Termo.

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